O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra uma empresa de segurança patrimonial com sede na cidade de Indaiatuba (SP), determinando ao réu que garanta o direito à livre orientação política aos seus empregados. O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por dia.
Durante as investigações do MPT ficou constatado que a empresa praticou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, distribuindo materiais de campanha no grupo de WhatsApp da empresa para influenciar seus funcionários a votarem em determinados candidatos. Também foi apurado que, durante o 1º turno, 3 candidatos a cargos eletivos de parlamentar foram levados à empresa para fazer campanha e tentar dissuadir o voto dos trabalhadores. Um ex-empregado da empresa afirmou ao MPT que foi demitido de forma discriminatória após manifestar a sua escolha política.
A decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba obriga a empresa a se abster de condutas que tenham como finalidade “obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores (diretos ou que prestam serviços através de empresas terceirizadas) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político”, além de proibir qualquer tipo de discriminação por motivo de convicção política ou ameaça de qualquer espécie.
A ré deve afixar a decisão em local de amplo acesso e divulgá-la em grupo de WhatsApp da empresa, “da forma mais breve possível no sentido de que não podem ter cerceada ou influenciada sua livre decisão de votar em quem desejam, conforme suas convicções pessoais”.
Em audiência, a empresa negou os fatos e não anuiu com a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), levando ao ajuizamento da ação civil pública.