A sanção da Lei nº 15.504/2026 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado Redata. Publicada em 15 de setembro de 2026, a medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil.
O benefício, porém, está condicionado ao cumprimento de compromissos relacionados ao mercado brasileiro, à sustentabilidade e ao desenvolvimento tecnológico. A proposta busca fortalecer a infraestrutura digital nacional em um momento de expansão de serviços de computação em nuvem, inteligência artificial e outras aplicações que dependem de capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
O que muda com o Redata
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as empresas habilitadas poderão ter acesso a incentivos tributários para realizar investimentos em datacenters instalados no território nacional. O regime alcança projetos de implantação, modernização e expansão dessas estruturas.
Os datacenters são instalações destinadas a concentrar equipamentos e sistemas responsáveis pelo processamento, armazenamento e tratamento de dados. Na prática, eles formam uma parte essencial da infraestrutura usada por serviços digitais, plataformas em nuvem, sistemas corporativos e aplicações de inteligência artificial. A disponibilidade desses recursos no país também está relacionada à conectividade e à capacidade de atender usuários e organizações localizados no Brasil.
Entre as contrapartidas previstas está a obrigação de disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado brasileiro. A exigência estabelece uma conexão direta entre o incentivo fiscal e a oferta de infraestrutura voltada ao atendimento da demanda interna.
Pesquisa e desenvolvimento entre as exigências
A legislação também determina que as empresas beneficiadas destinem 2% do valor dos produtos adquiridos com o incentivo fiscal a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O objetivo é vincular a expansão da infraestrutura de dados à formação de conhecimento e ao avanço tecnológico no país.
Conforme o texto da Lei nº 15.504/2026, pelo menos 40% dos recursos de pesquisa e desenvolvimento relacionados ao regime deverão ser direcionados a programas e projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A regra amplia a dimensão regional da política e prevê que parte dos investimentos tecnológicos alcance áreas além dos principais polos econômicos do país.
O Redata ainda prevê condições diferenciadas para projetos localizados nessas três regiões. Segundo as informações oficiais que acompanham a sanção, determinadas contrapartidas poderão ter redução de 20% nesses casos. A diferenciação considera a distribuição territorial dos investimentos e procura estimular a instalação de empreendimentos em locais com potencial para ampliar a infraestrutura digital.
Energia e uso da água
A sustentabilidade é outro eixo do regime especial para datacenters. Os empreendimentos deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, requisito que relaciona a expansão da capacidade computacional à necessidade de reduzir impactos ambientais associados ao consumo de eletricidade.
A lei também estabelece que as instalações atendam a um índice máximo de eficiência hídrica. O critério considera o uso da água na operação dos centros de processamento de dados, estruturas que precisam adotar soluções de eficiência compatíveis com as exigências previstas no novo regime.
Essas condições mostram que a política não trata apenas da atração de capital para o setor. Para receber os benefícios, as empresas deverão atender simultaneamente a requisitos de atendimento ao mercado nacional, investimento em inovação, uso de energia com menor impacto e controle da eficiência hídrica.
Regulamentação ainda será necessária
A sanção da lei representa a criação do regime, mas a habilitação efetiva das empresas dependerá de regulamentação posterior do Poder Executivo. Essa etapa deverá detalhar os procedimentos e as condições para que os empreendimentos possam aderir ao Redata e comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas.
O tema interessa a empresas de tecnologia, operadores de infraestrutura digital, instituições de pesquisa e governos estaduais e municipais. A localização de um datacenter envolve fatores como oferta de energia, conectividade, disponibilidade hídrica e condições de telecomunicações, elementos que podem influenciar futuras decisões de investimento em diferentes regiões brasileiras.
Com o Redata, o governo federal passa a combinar incentivo tributário e exigências de caráter econômico, tecnológico e ambiental. O resultado esperado é estimular a expansão dos datacenters no Brasil sem desvincular novos projetos do fortalecimento do mercado interno, da pesquisa e do uso mais eficiente de recursos naturais.
Fontes consultadas
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Presidência da República.
