Liberdade provisória: entenda os requisitos do judiciário para afastar a fiança em casos de hipossuficiência 

Alexey Popov
Alexey Popov
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Alexandre Victor De Carvalho

No sistema penal brasileiro, como destaca o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o habeas corpus se apresenta como um instrumento essencial para a proteção da liberdade individual diante de possíveis abusos ou ilegalidades. Porém, nem todo pedido de liberdade é automaticamente acolhido, especialmente quando os requisitos legais não são plenamente cumpridos. Esse foi o cenário do habeas corpus nº 1.0000.13.081899-0/000, julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Mais do que um simples trâmite processual, trata-se de garantir que o Poder Judiciário atue com equilíbrio. Leia mais e entenda o caso:

A fiança e a exigência legal de comprovação

A defesa de T.M.S., preso sob acusação de roubo majorado na Comarca de Ubá, buscava a substituição da fiança arbitrada em primeiro grau pelo benefício da liberdade provisória, conforme previsto no artigo 350 do Código de Processo Penal. Para isso, alegou que o réu não possuía condições financeiras para arcar com o valor de R$ 2.500,00 fixado como condição para sua soltura. Contudo, conforme ressaltou o Desembargador, o habeas corpus exige prova documental pré-constituída e clara da alegação feita.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

Segundo o Desembargador, não basta alegar hipossuficiência econômica; é necessário demonstrá-la “de plano e de pronto” para que o Judiciário possa aplicar o artigo 350 do CPP, que autoriza a liberdade provisória sem fiança nos casos de pobreza do réu. Como o defensor do paciente não apresentou qualquer comprovação objetiva dessa alegada falta de recursos, Alexandre Victor de Carvalho entendeu que não era possível afastar a fiança fixada pela instância inferior. 

Habeas corpus e o ônus da prova da defesa

No voto, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi firme ao lembrar que o habeas corpus é uma ação de cognição sumaríssima, ou seja, seu julgamento se baseia exclusivamente nos documentos apresentados junto à petição inicial. Por isso, cabe à defesa instruir adequadamente o pedido com todas as provas que sustentem a alegação de ilegalidade ou constrangimento. 

O desembargador reforçou que, mesmo sendo o habeas corpus uma via de urgência, isso não exime a parte impetrante de cumprir com o ônus probatório mínimo. A defesa, ao não se desincumbir de apresentar os elementos exigidos, impediu que o Tribunal tivesse segurança para aplicar a medida pretendida. Com isso, o relator considerou legítima a decisão do juiz de primeira instância, que condicionou a liberdade do acusado ao pagamento da fiança, e votou pela denegação da ordem.

Segurança jurídica e responsabilidade do julgador

Além do rigor técnico, a decisão do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho reflete sua preocupação com a segurança jurídica e o bom funcionamento da justiça criminal. Ao analisar o caso, ele destacou que não havia qualquer ilegalidade na decisão da Vara Criminal de Ubá, e que afastar a fiança sem prova concreta poderia comprometer a integridade do processo penal. O Judiciário, segundo ele, não pode agir com base em suposições, sobretudo quando se trata de concessão de liberdade provisória.

A posição do desembargador demonstra um compromisso com o devido processo legal, mas também com a eficiência do sistema penal. Para o Desembargador, decisões judiciais devem ser fundamentadas com responsabilidade, especialmente em habeas corpus, que lidam com o direito fundamental à liberdade. Sua atuação reafirma que o Judiciário não pode ser instrumento de flexibilização automática das leis penais, mas sim um garantidor da ordem jurídica com base em critérios objetivos.

Por fim, a decisão do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho no habeas corpus nº 1.0000.13.081899-0/000 é um exemplo claro de como o Poder Judiciário deve atuar com técnica, imparcialidade e compromisso com os preceitos legais. O caso julgado serve como importante parâmetro para advogados e jurisdicionados, demonstrando que o rigor jurídico é essencial para a manutenção da credibilidade das decisões judiciais e do sistema de justiça penal na totalidade.

Autor: Alexey Popov

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